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Clevelândia anula licitação

Clevelândia anula licitação para lousa digital em escolas suspensa pelo TCE-PR

O Município de Clevelândia (Região Sudoeste) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 11/2021, que havia sido suspendo de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidade. A licitação objetivava a compra de lousa digital e demais equipamentos, com instalação e treinamento, para a rede municipal de ensino, pelo valor estimado de R$ 880.133,06.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Costa e Toledo Soluções Digitais Ltda., a licitante afirmou que haveria um suposto direcionamento da licitação, já que as nomenclaturas como "caneta 3D" e a calibração automática requisitada são exclusivas de uma marca específica. Outro fator foi a requisição de certificados internacionais, que não são exigidos no Brasil.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação. A medida foi homologada pelo Pleno do TCE-PR no dia 2 de agosto. Amaral afirmou que o município não apresentou justificativas plausíveis para as exigências, prejudicando a competitividade do certame.

Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Clevelândia anulou o procedimento licitatório. Com isso, Amaral votou pelo encerramento do processo, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda do objeto da representação. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 35/2021 do colegiado, concluída em 27 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2883/21 - Tribunal Pleno, publicada em 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

454159/21

Acórdão nº

Nº 2883/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Clevelândia

Interessados:

Costa e Toledo Soluções Digitais Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral