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Atraso vacina

Atraso na 2ª dose da vacina em municípios do PR pode chegar a até 15% da população

O município paranaense com maior percentual de sua população sem tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 é Marilândia do Sul (Região Central). Ali, 14,86% de seus 8.793 moradores não tiveram a segunda dose do imunizante aplicada. Por outro lado, a melhor situação está em Lobato (Norte), onde apenas dez dos 4.850 habitantes estão em atraso vacinal. Esse número representa apenas 0,2% da população local.

A situação dos 399 municípios paranaenses em relação à evasão na segunda dose da vacinação anti-Covid, verificada no início de setembro, pode ser conferida neste mapa interativo, publicado no portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na internet. O levantamento foi realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) no Paraná.

Além do ranking - no qual, de acordo com sua situação, os municípios são classificados por tons de verde e vermelho - há uma tabela com os dados completos, incluindo população e número de doses da vacina em atraso. Os dados levantados pela Superintendência da CGU no Paraná referem-se ao número de pessoas por município que tomaram a primeira dose da vacina até 30 de julho (no caso da Coronavac) ou 31 de maio (Pfizer e AstraZeneca) e, até o dia 3 de setembro, não haviam sido imunizados com a segunda dose,

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Saúde em 19 de outubro, cerca de 20 milhões de brasileiros estavam com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 atrasada. Esse número representa 12,5% da população do país a partir de 12 anos, faixa apta da tomar o imunizante. Esse cenário motivou o trabalho conjunto entre o Tribunal e a CGU no Paraná.

"A segunda dose é essencial para garantir a máxima proteção dos brasileiros, principalmente contra as novas variantes. A orientação é completar o esquema vacinal da Covid-19, para que o caráter pandêmico da doença seja superado no país", afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro. Ele lembra que essa é mais uma ação do Tribunal para auxiliar os gestores paranaenses no combate à pandemia.

 

Medidas a serem adotadas

O mapa interativo, que deverá ser atualizado constantemente, é uma ferramenta para auxiliar os municípios a enfrentar a evasão em relação à segunda dose da vacina. Em ofício enviado aos prefeitos paranaenses nesta segunda-feira (25 de outubro), o Tribunal orienta os gestores municipais a adotar quatro medidas para melhorar os índices de imunização.

A primeira é a busca ativa, para identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal. Após essa etapa, deve ser feito o contato por telefone ou visita domiciliar aos faltosos, trabalho a ser realizado preferencialmente por agentes comunitários de saúde.

A terceira medida recomendada pelo TCE-PR é a realização de campanha institucional - no site e nas redes sociais da prefeitura - sobre a importância da vacinação, a efetividade e a segurança de todos os imunizantes disponíveis hoje no Brasil. Por fim, as prefeituras devem assegurar total transparência do processo de vacinação, à população e aos órgãos de controle, como as câmaras municipais e o Tribunal de Contas.

 

"Passaporte da vacinação"

No ofício, o TCE-PR também solicita que as prefeituras informem se já possuem lei instituindo o "passaporte da vacinação", exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação da Covid-19 para entrar em locais públicos ou participar de eventos. Caso ainda não tenham aprovado esta lei, os municípios poderão informar se possuem a intenção, ou não, de instituir a exigência.

A adoção do "passaporte da vacina" no âmbito municipal está amparada em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar, desde que estabelecidas em legislação própria, medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid. Em outro julgamento, o Supremo decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), até 23 de setembro ao menos 249 municípios já haviam criado regras do tipo. O prazo para as prefeituras paranaenses responderem o questionário do TCE-PR é de sete dias.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR