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Planilha de Custos

São Miguel do Iguaçu deve melhorar análise de planilhas de custos em licitações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu que aprimore a análise de planilhas de custos apresentadas junto às propostas de empresas interessadas em suas futuras licitações, a fim de poder afastar prontamente aquelas que sejam consideradas inexequíveis.

A medida foi indicada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma das participantes do Pregão Eletrônico nº 22/2021, lançado por esse município da Região Oeste do Paraná.

O procedimento licitatório resultou na contratação de firma especializada na realização do transporte de resíduos sólidos e outros serviços no perímetro urbano local. Entre os resíduos a serem transportados, estão os de jardinagem, poda de árvores, corte de grama e roçada.

Conforme o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a emissão da recomendação foi fundamentada em impropriedade apontada pela representante no referido certame. Segundo ele, ficou demonstrado que os valores referentes a pagamentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informados nas propostas vencedoras estavam subavaliados.

Para Baptista, tal situação pode impor, no decorrer da execução contratual, a necessidade de acréscimo de valores. "O objetivo da planilha de preços é demonstrar todos os custos unitários para a formação final do preço dos serviços a serem adquiridos. Negligenciar sua análise é, portanto, inserir sérios riscos na execução do contrato", explicou em seu voto.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2237/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.627 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 19 de outubro.

 

Serviço

Processo nº:

211159/21

Acórdão nº:

2237/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de São Miguel do Iguaçu

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR