Notícias do Portal

Revogação de licitação

Após cautelar do TCE-PR, Ramilândia revoga licitação para retroescavadeira

O Município de Ramilândia (Região Oeste) revogou o Pregão Eletrônico nº 29/2021, que havia sido suspenso cautelarmente pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidades. A licitação visava à compra de uma retroescavadeira. A cautelar havia sido concedida em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas.

 De acordo com a empresa, o edital fazia exigências excessivas sem apresentar justificativa técnica. Por exemplo: que o motor a diesel fosse da mesma marca do fabricante da máquina e que os pneus dianteiros tivessem 12,5/80x18 10 lonas e caçamba padrão com, no mínimo, oito dentes.

O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação. A medida foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 27 de junho passado. Guimarães destacou que a jurisprudência da Corte e do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram que os requisitos técnicos devem ser justificados de acordo com as necessidades do licitante. Com a falta dessa explicação, o relator considerou que haveria prejuízo à competitividade do certame.

Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Ramilândia revogou o procedimento licitatório. Com isso, o relator votou pelo encerramento do processo, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda do objeto. A proposta seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 30 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2578/21- Tribunal Pleno, publicado em 6 de outubro, na edição nº 2.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

264619/21

Acórdão nº

2578/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Ramilândia

Interessados:

Claudinei Alves Martins, Edson dos Santos, José Mauro Martins, Sadi Dondoni, Yamadiesel Comércio de Máquinas - Eireli

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR