Notícias do Portal

TCE-PR esclarece a LC 173/20

TCE-PR esclarece impossibilidade de revisão a servidores sob a LC nº 173/20

A Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou nesta terça-feira (26 de outubro), com transmissão pelo seu canal no YouTubelive que abordou o tema referente à suspensão da revisão anual da remuneração dos servidores públicos em face da Lei Complementar nº 173/20. Aproximadamente 2 mil pessoas acompanharam a transmissão.

O coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, desenvolveu o tema com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas paranaense. Ele ressaltou que a lei teve o intuito de, emergencialmente, suspender todos os aumentos de despesas possíveis, para que os recursos fossem destinados ao combate à pandemia. Mas lembrou que em seu texto haveria, a princípio, a exceção para preservação do poder aquisitivo mencionada no texto constitucional.

Castro explicou que, em julgamento de cinco diferentes ações de inconstitucionalidade, por unanimidade, os ministros do STF decidiram ser constitucional a LC nº 173/20, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não houve redução de remuneração e, portanto, não haveria afronta à Constituição.

O titular da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR destacou que, em resposta a Consulta, o Tribunal de Contas entendeu ser possível a concessão da revisão geral anual aos servidores, pois o reajuste é constitucional (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) e a própria Lei Complementar nº 173/20 traz essa exceção. Mas o ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação (RCL) nº 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí no STF; e cassou a decisão do TCE-PR.

Assim, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo de Consulta, expediu um novo voto, em cumprimento à decisão do STF, para que os municípios não concedam a recomposição inflacionária constitucional. Ele esclareceu que os aumentos concedidos devem ser suspensos, mas não determinou a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores, já que a decisão do STF não fora modulada nesse sentido. Além disso, o relator determinou que os municípios que tenham efetuado reajustes editem novo ato normativo para suspender os aumentos.

Castro lembrou que houve reajustes concedidos de boa-fé, com base em leis locais e na primeira decisão do TCE-PR na Consulta referente ao tema; mas que também ocorreram muitas tentativas de burlar as disposições da lei emergencial, como tentativas de majoração de auxílios já implementados, com a escusa de que isso não seria aumento de despesa.

O coordenador da CGF do TCE-PR alertou os gestores para se precaverem em relação a aumentos concedidos em janeiro de 2022, apesar dessa atual possibilidade, pois pode ser que ocorram novos fatos inerentes a restrições orçamentárias, ou a própria prorrogação da lei complementar.

Castro discorreu sobre as hipóteses de o município ter concedido ou não o reajuste e tê-lo ou não suspendido. Ele explicou algumas possibilidades em relação aos cálculos para recomposição de ajustes suspensos, com a efetuação ou não de compensações, mas alertou que, além da prorrogação da LC nº 173/20, nova lei pode ser editada para regulamentar essas situações.

O palestrante frisou que o município que concedeu reajuste com base na primeira resposta à Consulta do TCE-PR passou a estar em situação irregular em relação à LC nº 173/20 após a decisão do STF e a nova decisão do TCE-PR. Assim, os gestores estariam sujeitos a sanções proporcionais à quantificação dos aumentos concedidos. Portanto, eles devem realizar projetos de lei para suspensão dos reajustes; e, em caso de problemas com o Legislativo municipal ou outros que levem à sua desaprovação, editar decretos executivos.

O coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR afirmou que o município deve editar nova lei suspensiva caso tenha concedido o reajuste. Ele alertou que as decisões monocráticas de juízes que reconhecem a regularidade da concessão têm grande possibilidade de ser cassadas. Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o TCE-PR estabeleceram que a administração deve emitir ato normativo para suspender o pagamento de qualquer reajuste concedido; e que o TJ-PR, inclusive, suspendeu decisão que mantinha a regularidade de aumentos no Município de Curitiba.

 

Perguntas

Após explicar a lei complementar; as decisões do STF e do TCE-PR; e as situações hipotéticas dos municípios em relação a reajustes, Castro respondeu os questionamentos enviados pelos participantes. Ele se colocou à disposição de todos, juntamente com o atendimento da CGF, para esclarecer quaisquer dúvidas e evitar problemas aos prefeitos paranaenses.

A palestra e o voto do conselheiro Artagão de Mattos Leão no processo de Consulta ficarão disponíveis do canal da EGP no YouTube.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR