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Correção erro e multa
Ao acolher recurso, TCE-PR corrige erro e multa empresário por litigância de má-fé
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista apresentado pela advogada Rosângela Vaz dos Santos contra o Acórdão nº 484/21, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.
Na decisão recorrida, ela havia sido erroneamente identificada como a representante legal da empresa Equiplano Sistemas Ltda. quando era somente sua advogada, recebendo, como consequência, uma multa pela prática de litigância de má-fé em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela firma contra o Município de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado.
Ao darem provimento ao recurso, os conselheiros corrigiram o erro material cometido originalmente, determinando a transferência da sanção ao efetivo proprietário da empresa, José Tarcísio Viero. O mesmo entendimento foi adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 2233/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.628 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A decisão transitou em julgado em 20 de outubro. O prazo para José Tarcísio Viero pagar a primeira parcela ou o valor integral da multa de R$ 4.647,60 é o próximo dia 6 de dezembro. A sanção é fundamentada no artigo 87, inciso IV, alínea "h", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Serviço
Processo nº: |
233420/21 |
Acórdão nº: |
2233/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Município de Ibiporã |
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR