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TCE-PR e Portal e-Contas PR

TCE-PR aprimora o Portal e-Contas Paraná para a captação mais detalhada de dados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está aprimorando as funcionalidades do Portal e-Contas Paraná, que concentra o acesso a serviços e conteúdos relacionados aos processos eletrônicos da Corte. As mudanças visam a captação mais detalhada de dados, para melhorar o controle e a priorização das análises.

A plataforma oferece serviços para acessar cópias de autos; verificar a autenticidade e assinaturas eletrônicas de documentos digitais; acessar atos normativos; solicitar o envio de mensagens sobre o andamento de processos (TCE Push); e fazer download de ferramentas úteis para a preparação de documentos digitais. Essas utilidades estão disponíveis na opção Acesso Livre.

Com as mudanças solicitadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, além da pesquisa pelo tipo de processo, o usuário deverá selecionar opções de temas discutidos naqueles autos, como controle interno; educação; execução contratual; gestão financeira, fiscal ou orçamentária; licitação; obras públicas; prestação de contas anual; saúde; sistemas do TCE-PR; transferência voluntária; e transparência.

Além disso, o usuário do sistema deverá obrigatoriamente preencher o campo com o resumo do objeto do processo. Com exceção dos autos rescisórios e Consulta, também deverá ser informada a data ou o período da ocorrência - facultativo para Requerimento Externo.

Para processos de Representação da Lei nº 8.666/93, também será obrigatório informar o número e o ano do ato ou processo administrativo questionado, o que é facultativo para outros tipos processuais. O valor questionado também deverá ser informado para esse tipo de processo e para os de Representação, Denúncia, Tomada de Especial e Tomada de Contas Extraordinária.

Com exceção dos processos de Consulta e Requerimento Externo, também será obrigatório informar se há nos autos solicitação de expedição de medida cautelar.

Finalmente, exceto nos processos de Consulta e Pedido de Rescisão, o usuário deverá informar se há comunicação a outro órgão em razão dos mesmos fatos. Para tanto, será disponibilizado o campo "Órgão informado", com as opções do Ministério Público do Estado do Paraná, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Tribunal Regional Federal, Tribunal de Contas da União ou Outro Órgão.

Os serviços para Credenciamento e acesso ao Processo Eletrônico, disponíveis na opção Acesso Restrito, exigem a identificação e autenticação do usuário por meio de certificado digital.

Por meio do Credenciamento Eletrônico, qualquer cidadão, portador de um certificado digital válido segundo o ICP-Brasil, poderá cadastrar-se para ter acesso às funcionalidades do Processo Eletrônico, que exigirá certificado digital como única forma de acesso.

Pela opção Processo Eletrônico, o cidadão credenciado poderá acompanhar os processos em que é parte ou procurador e enviar suas petições, encaminhar as prestações de contas, consultas e demais expedientes administrativos, receber e responder comunicações, tudo em meio eletrônico, suportado pela segurança provida pelos certificados digitais.

Com o e-Contas Paraná, o TCE consolida o Programa TCE Digital, para disponibilizar às entidades o Processo Eletrônico que já é realidade no trâmite interno desde 5 de julho de 2010.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR