Notícias do Portal

Aprimoramento de Processo

Laranjeiras do Sul deve aprimorar o pagamento de horas extras a servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Laranjeiras do Sul cesse a contratação e o pagamento de horas extras quando tiver ultrapassado 95% do limite prudencial de despesa com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); principalmente se não forem relativas a situações emergenciais, autorizadas em lei, devidamente motivadas e que possam ser justificadas.

Os conselheiros também determinaram que a administração desse município do Centro-Sul do Paraná realize o procedimento previsto na lei municipal para pagamento de horas extras, com a formalização de autorização prévia da respectiva chefia. As determinações devem ser cumpridas em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

A decisão foi tomada no julgamento pela regularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a constatação, em monitoramento realizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, de que não haviam sido regularizados achados de auditoria apontados pela equipe de fiscalização da corte de contas.

O achado apontado na auditoria realizada no município em razão do Plano Anual de Fiscalização de 2017 do Tribunal que teria permanecido irregular após a instrução do processo, segundo a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), era relativo à irregularidade no pagamento de horas extras pelo município.

 

Decisão

Na fundamentação, o relator do voto vencedor no julgamento do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que as medidas já adotadas pelos gestores indicam a busca do saneamento das impropriedades detectadas, ainda que com algumas pendências, o que afasta a caracterização da sua desídia e a necessidade de aplicação de sanções. Ele ressaltou que, de acordo com o monitoramento, houve o aprimoramento do controle e a promoção do princípio da eficiência na administração pública.

Linhares apontou que a CGM destacou que, em razão da ausência de um adequado planejamento do quantitativo de pessoal ao longo do tempo, o pagamento de horas extras havia sido adotado como regra e não como exceção. Mas ressaltou que o município mitigou o risco de que haja pagamento incorreto de pessoal, tanto para mais quanto para menos.

O conselheiro enfatizou que houve o atendimento de uma significativa parcela das recomendações impostas ao município; especialmente, em relação ao controle de frequência e à motivação das horas extras, com ganhos em eficiência indicados expressamente pela equipe de monitoramento.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão nº 12/2021 do plenário virtual da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 29 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1786/21 - Segunda Câmara, veiculado em 17 de agosto, na edição nº 2.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

436246/20

Acórdão nº

1786/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Laranjeiras do Sul

Interessados:

Antônio Carlos Santos Vainer, Carlos Lunelli, Deoclécio de Nez e Jonatas Felisberto da Silva

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR