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TCE-PR APLICA MULTA

TCE-PR aplica R$ 158 mil em multas por irregularidades na saúde em Ibaiti

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades detectadas em inspeção (Relatório de Fiscalização nº 7/19) realizada no Município de Ibaiti (Região do Norte Pioneiro). A fiscalização foi motivada por denúncias apontadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2015 da Câmara Municipal de Ibaiti, relacionadas a contratações realizadas pela Secretaria de Saúde do município.

Devido à decisão, os responsáveis foram sancionados de uma a oito vezes com a multa de R$ 4.541,60. O total de multas aplicadas aos nove gestores responsabilizados pelas irregularidades soma R$ 158.338,92. O prefeito, Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestões 2017-2020 e 2021-2024), recebeu duas multas (R$ 9.083,20); e o ex-prefeito Roberto Regazzo (2013-2016) recebeu oito (R$ 36.332,80).

Entre os ex-presidentes da Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Ibaiti, Sheila de Oliveira Gonçalves recebeu sete multas (R$ 31.791,20); Sirlei Teixeira da Silva Mattioli, oito (R$ 36.332,80); e Wilha Galdino Alves, uma (R$ 4.541,60). Os ex-presidentes da fundação William Martins Borges e Cristiano Parra Vieira receberam, duas multas de R$ 1.450,98 (R$ 2.901,06) e seis multas desse mesmo valor (R$ 8.705,88), respectivamente.

A responsável pela tesouraria da fundação em janeiro de 2013, Eliana Gonzales, também recebeu uma multa de R$ 1.450,98; e o ex-secretário municipal de Saúde Marcelo Haruhiko Shimysu, seis de R$ 4.541,60 (R$ 27.249,60).

 

Irregularidades

Os conselheiros julgaram irregulares dez achados do Relatório de Fiscalização nº 7/19. O primeiro refere-se à confusão patrimonial na gestão de recursos e execução de despesas entre a Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.

O Tribunal também desaprovou o pagamento de verbas de pessoal sem respaldo legal ou fora da legislação (R$ 1.023.789,92); de vale-transporte a servidores estatutários sem previsão em lei específica (R$ 63.220,70); de adicional de insalubridade sem laudo técnico para comprovação das atividades e ambientes insalubres (R$ 1.235.898,26); e de horas extras acima do percentual previsto em lei (R$ 180.606,24).

O Tribunal reprovou, ainda, as contratações de prestador de serviço com violação às regras de nepotismo; indevida de empresa de consultoria e serviços contábeis em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR (R$ 66.423,28); direta de pessoal por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), em 2013 (R$ 923.669,31), 2014 (R$ 490.778,58) e 2015 (R$ 1.130.528,71).

Os conselheiros julgaram também irregulares a autorização de viagem a motoristas sem a categoria de habilitação adequada e o pagamento das verbas "gratificação" e "gratificação função" para servidores executarem atividades em desvio de função, no valor total de R$ 154.402,11.

Finalmente, o Tribunal ressalvou o pagamento de diárias em valor superior ao estipulado por lei e sem procedimento de controle no montante de R$ 296.331,21.

        

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade de dez achados e pela aposição de ressalva em relação ao pagamento de diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica e manifestou-se pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação das sanções sugeridas.

O relator do voto vencedor no julgamento do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que o Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, não possui personalidade jurídica e não pode ser titular de direitos e obrigações. Ele ressaltou que houve o pagamento de verbas de pessoal sem a previsão em ato legal autorizador ou fora dos parâmetros definidos em legislação municipal específica.

O conselheiro destacou que a Lei Municipal nº 44/1993 não menciona a hipótese de pagamento de vale-transporte aos servidores da Fundação Hospitalar; prevê a necessidade de laudo como condição para pagamento da verba de insalubridade; e fixa a remuneração por serviço extraordinário no percentual de 50% em relação à hora normal de trabalho.

O relator lembrou que para conduzir ambulâncias é exigida a habilitação na categoria "D", além de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos; e que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR prevê regras específicas para a contratação de consultorias contábeis e jurídicas.

Linhares salientou que entre 2013 e 2015 a fundação contratou e autorizou pagamentos por RPAs, em burla à regra do concurso público e ao disposto na Lei nº 8.666/93, inclusive em favor do sobrinho de uma das gestoras; e que auxiliares e técnicos de enfermagem receberam gratificação para atuar como enfermeiros.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção corresponde a R$ 1.450,98 para atos cometidos até janeiro de 2014; e, para atos posteriores, 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 113,54 em junho, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão virtual nº 9/21 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 17 de junho. No dia 12 de julho, Sheila de Oliveira Gonçalves, uma das sancionadas no processo, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1345/21 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O recurso (Processo n° 424055/21) será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

316371/16

Acórdão nº

1345/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Ibaiti

Interessados:

Antonely de Cássio Alves de Carvalho, Câmara Municipal de Ibaiti, Cristiano Parra Vieira, Eliana Gonzales, Marcelo Haruhiko Shimysu, Roberto Regazzo, Sheila de Oliveira Gonçalves, Sirlei Teixeira da Silva Mattioli, Wilha Galdino Alves, William Martins Borges e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR