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Devolução de Convênio
Bela Vista da Caroba deve ter devolução de R$ 643 mil de convênio com Oscip
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 642.498,86 repassados pela Prefeitura de Bela Vista da Caroba (Região Sudoeste) ao Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria executar projetos nas áreas de educação, saúde, ação social, esporte, cultura, lazer, artes, promoção de eventos, agricultura, meio ambiente, conservação do patrimônio público e administração.
Contudo, ao analisarem as contas da parceria, ativa entre 2008 e 2010, os conselheiros depararam-se com as seguintes irregularidades: falta de apresentação de documentos exigidos pela Resolução nº 3/2006 do TCE-PR; ausência de prestação de contas das transferências; terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de fiscalização da execução do convênio.
Sanções
Em função dessas irregularidades, a Corte determinou que a totalidade dos valores repassados sejam restituídos, de forma solidária, ao tesouro do município pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Cláudia Aparecida Gali, e pelo então prefeito de Bela Vista da Caroba, Joceli Tiago Menezes (gestões 2005-2008 e 2009-2012).
O ex-prefeito recebeu ainda duas multas, que somam R$ 2.901,96. Cláudia Gali também foi sancionada duas vezes, totalizando R$ 1.596,08. Por fim, outra ex-gestora da Oscip, Clarice Lourenço Theriba, foi penalizada em R$ 145,10, por não encaminhar documentos e informações solicitadas pelo Tribunal.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os conselheiros resolveram ainda comunicar as irregularidades relatadas nos autos ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que esses órgãos, após tomarem ciência dos fatos, adotem as providências que entenderem pertinentes.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1251/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 2.571 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
190461/09 |
Acórdão nº: |
1251/21 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
Entidade: |
Município de Bela Vista da Caroba |
Interessados: |
Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Instituto Confiancce e Joceli Tiago Menezes |
Relator: |
Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR